Carta de Patrão Local
Com a formação da carta de Patrão Local ficará habilitado a navegar até à distância máxima de 25 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa, independentemente da potência instalada e até 24 metros de comprimento da embarcação. Permite ainda governar em período diurno ou noturno.
Poderá realizar diretamente esta formação sem possuir a Carta de Marinheiro.
Documentação
- - Ficha de Inscrição;
- - Fotografia tipo passe (digitalizada);
- - Declaração em como sabe nadar;
- - Certificado de Residência (apenas se não possuir nacionalidade portuguesa);
- - Atestado Médico para prática de desportos náuticos.
Duração
40 horas (30 horas teóricas e 10 horas práticas).
Requisitos
- - Idade mínima de 18 anos.
Preço
600€